O impacto afetivo da separação dos pais
Quando a história das famílias nos são contadas, é comum ouvirmos narrativas de conflitos e divergências, mas algumas vezes, certos desencontros podem gerar rupturas mais expressivas que tornam inviáveis a convivência diária no mesmo espaço físico. E nesse momento preservar os laços afetivos se torna bastante desafiador, pois as distâncias físicas e afetivas tendem a se impor, exigindo novos arranjos e adaptações.
Estes afastamentos inevitáveis se referem às separações conjugais, que deveriam ficar circunscritos ao casal, mas que acabam por adquirir maior complexidade quando filhos estão envolvidos, chegando à comprometer lares e famílias, podendo ferir a convivência de muitos afetos.
Com efeito, existem separações nas quais os filhos são preservados, em que a relação parental se mantem íntegra, com pais amadurecidos, capazes de resolver suas questões pendentes sem a inclusão dos filhos no processo de separação.
Em outras infelizmente, os filhos lamentavelmente são envolvidos, direta ou indiretamente, de forma perversa, obrigados a escolher entre as pessoas que lhes são caras, expostos à exílios afetivos por conta de desencontros que não são seus.
Filhos tem o direito de amar seus pais, apesar dos desentendimentos que possam estar magoando cada um dos membros que um dia se fez um casal e sonhou tornar-se uma família. Filhos amam seus pais, os acalentam na memória e os querem resguardados em seu coração, apesar dos conflitos.
Respeitar e proteger vínculos portanto, deve nortear todo processo de separação conjugal, uma vez que enquanto ruptura, gera perdas e acarreta “lutos”, que devem ser vivenciados e acolhidos para garantir a integridade emocional daqueles que viram tolhidos seus sonhos, expectativas ou amores. Por esta razão, estas experiências emocionais são percebidas de maneira distintas conforme a idade e a maturidade dos envolvidos, exigindo maior cuidado quando incluem crianças em processo de formação psíquica.
Logo, conforme o estágio de desenvolvimento, o impacto psicológico pode adquirir consequências específicas, ou seja, a partir de uma breve análise, pode-se observar que separações parentais ao ocorrerem nos anos iniciais, na fase egocêntrica da criança, podem leva-la a acreditar que o distanciamento dos pais é consequência de suas ações e/ou fantasias; crianças em idade escolar podem apegar-se em excesso a um dos pais, temendo perdê-lo caso dirija sua atenção ao mundo externo, e, ainda, os pré/adolescentes tendem a se sentir compelidos a tomar partido. Apesar da variabilidade de possíveis reações, há um impacto praticamente invariável, ou seja, todos os filhos temem a orfandade afetiva, com o medo impreciso de serem esquecidos ou negligenciados, afetando seu senso de segurança e sua estabilidade emocional, erroneamente deduzindo que se os pais um dia se amaram e se abandonaram, porque o mesmo não aconteceria com ele?!
Infelizmente, outras implicações podem afetar a integridade emocional dos filhos, suscetíveis de serem capturados pelas carências do genitor que se sentiu abandonado, levando o(a) filho(a) a tentar compensar, com sua dedicação, o vazio deixado pela ruptura conjugal, correndo o risco de abandonar seus interesses juvenis, passando a viver as dores e os conflitos de seus pais.
Preservar portanto a posição e o papel dos filhos, enquanto frutos do “amor” ou da promessa de amor que um dia existiu, é fundamental para deixá-los livres para amar aqueles que um dia foram responsáveis pela sua existência, isentando-os de escolhas ou posturas partidárias que ferem profundamente sua estruturação psicológica, comprometendo a visão que tem e terão de si mesmos.
Filhos(as) acreditam que precisam ser fiéis aos anseios de seus pais, que devem ser leais, e, quando se veem obrigados à omitir, mentir ou dissimular para não desagradar uma das partes, estão sendo violados no seu direito de amar. Françoise Dolto, renomada psicanalista, comprometida com a saúde emocional de jovens, afirma que muitos sintomas físicos podem estar retratando uma tentativa por parte da criança, de manter sua lealdade aos pais, uma vez que dores de cabeça, de estômago, febres, enjôos e tantos outras “dores físicas” podem evitar ou promover visitas, dificultar convivências prazerosas consideradas “traições”, impedir brigas e promover escassos momentos de trégua.
A autora narra o caso de uma criança que, inconscientemente, desenvolveu um “ritual” de vomitar todo o alimento recebido ao retornar das visitas ao pai, no intuito de colocar-se vazia e limpa para estabelecer a convivência com a mãe. A criança criou uma saída para tentar conviver e sobreviver ao rancor e mágoas de seus pais.
Há muitas tentativas jurídicas para tentar transpor estes desencontros familiares, como a guarda unilateral, com suas visitas pré-estabelecidas ou como a guarda compartilhada, na qual o período de convivência e de responsabilidades se mantem igualitários. São práticas necessárias e que buscam manter a integridade das famílias, mas, acima de determinações externas, depende da maturidade emocional e do bom senso dos tutores envolvidos para não exilarem os filhos(as) dos amores parentais, resguardando-os de suas mágoas e desavenças.
O conceito de Alienação Parental, aceito apenas pelo sistema judiciário brasileiro enquanto lei (Lei 12.318 de 2010), mas não reconhecido pela Psicologia enquanto síndrome ou premissa diagnóstica, foi criado na década de 80, sendo definido como uma prática que aliena o filho(a) da convivência, seja física ou afetiva, de um dos pais, fazendo uso dos filho(a) como objeto de barganha ou como instrumento de vingança. A referida lei amplia essa prática de exclusão para outros membros da família, como avós e tios, ou quaisquer outros parentes que se sintam lesados pela separação.
Em suma, a lei de Alienação Parental busca definir um conjunto destrutivo de atitudes declaradas ou persuasivas, que possam levar o filho(a) a afastar-se física ou emocionalmente do genitor ou de seus familiares. Fala-se inclusive, na hipótese da implantação de memórias falsas, nas quais repetidas alegações de negligência, maus-tratos ou abusos de qualquer ordem, visam levar a criança a acreditar que tenha sido vítima de abusos que, em alguns casos, não ocorreram na real convivência com o genitor tido como algoz.
Esta proposta de síndrome de alienação parental ainda é controversa e está em estudo dentro das pesquisas científicas, uma vez que há muitas variáveis a serem mensuradas ou consideradas, exigindo cautela para estabelecer sintomas passíveis de serem comprovados para efeito de diagnóstico psicológico. Os profissionais e pesquisadores portanto, ainda estão debruçando seus esforços para igualmente, estabelecer estratégias e recursos de mensuração confiáveis para avaliar quando as memórias abusivas ou destrutivas efetivamente condizem com fatos da realidade física da criança ou quando podem ser induções imaginárias de outras pessoas, a partir de suas próprias demandas psicológicas.
Portanto, separações que envolvem violência doméstica exigem investigações ainda mais minuciosas e acuradas, pois além de envolverem a integridade física da criança, ainda estão submetidas aos complexos jogos de segredos e negações vigentes em famílias tidas como disfuncionais.
Outra preocupação permanente ao se trabalhar com separações conjugais e seus reflexos nos envolvidos é a de evitar estigmas e discriminações, já tão comumente atribuídos aos “filhos de pais separados”, tidos como inevitavelmente problemáticos ou de má influência. Portanto, a preocupação encontra-se em como proteger os filhos de guardas unilaterais ou compartilhadas deficitárias ou de pactos alienantes sem criar estigmas que enclausurem os filhos em ciclos viciosos de discriminações e rejeição.
As ciências psicológicas e jurídicas estão buscando uma construtiva parceria para melhor analisar e conduzir conflitos familiares, buscando sempre preservar a saúde mental de crianças e adolescentes que, pela sua vulnerabilidade, carecem da intervenção da justiça para que sua sobrevivência física e afetiva sejam preservadas.
Lembrando sempre que toda família é um complexo sistema de compensações, uma sofisticada oficina de convivência e construções afetivas, forjadoras do modelo que cada filho(a) levará consigo para permear e talhar suas futuras vivências familiares. Concebendo portanto, os filhos como futuros pais ou tutores, torna-se imprescindível preservar sua saúde emocional, criando competências para a compreensão de seus futuros papéis familiares, suas responsabilidades e direitos e, desta forma, habilitando as famílias do porvir a formarem uma sociedade mais saudável e íntegra.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
– Carter, Betty. As mudanças no ciclo de vida familiar: uma estrutura para a terapia familiar/Betty Carter e Monica McGoldrick. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 1995
– Dolto, F. Quando os pais se separam. 2.ed. Rio de Janeiro. Zahar, 2011
– Reynolds, L. R. Ainda somos uma família; Rio de Janeiro: Sextante, 2013
1 comentário
Israel night club · Abril 27, 2022 às 7:02 am
I was excited to discover this website. I want to to thank you for your time for this wonderful read!! I definitely liked every part of it and i also have you book-marked to look at new things on your website.